PALAVRA DOS DIRETORES
Queremos expressar a nossa satisfação em ter todos vocês ao nosso lado trilhando essa trajetória profissional identificando oportunidades e propondo soluções para a empresa e oferecendo referências para nosso mercado. Os requisitos legais estão cada vez mais rígidos. Diante deste contexto, fica evidente a necessidade de um desempenho ético tanto na realização de negócios quanto na conduta interna da empresa.
Este CÓDIGO visa reforçar os valores essenciais da empresa e orientar a todos, colaboradores, prestadores de serviço, estagiários, aprendizes, parceiros e todos aqueles que atuam em nome da empresa, quanto às condutas esperadas. Além disso, através deste CÓDIGO objetiva-se tornar o ambiente de trabalho mais saudável, refletindo diretamente na qualidade da prestação dos serviços e na satisfação dos nossos clientes.
Juntos somos mais fortes. A Geogis geotecnologia é adepta de uma cultura de integridade manifestada por seus valores e Códigos de Conduta, bem como pela escolha das melhores técnicas de Governança e Responsabilidade Corporativa. Por este motivo, o presente Código de Conduta Ética dos Fornecedores e Prestadores de Serviços, criado em conformidade com as normas e leis brasileiras (e internacionais, nos assuntos em que lhes cabem), objetiva o alinhamento das ações da empresa aos moldes empresariais de ética e a transmissão dessa cultura a todos os que agem em nome da empresa. É, portanto, de responsabilidade de cada um dos destinatários deste Código ter ciência e familiaridade com as disposições nele presentes, bem como uma orientação do que é lícito e ético, sob a ótica dos valores e a forma como da Geogis conduz seus negócios. Ademais, a empresa cumpre as legislações e as normas exigida por lei em todo território onde atuar, conduzindo todos os colaboradores, prestadores de serviço, dentre outros que desempenham algum trabalho ou serviço em nome dela, a conhecê-las e a cumpri-las também.
Por fim, é importante ressaltar que a alegação de desconhecimento das leis não configura escusa para infração. Deste modo, nenhum dos destinatários pode se valer dessa defesa, nem está autorizado a praticar condutas contrárias às determinações deste Código. A ciência e o comprometimento com o Código de Conduta Ética serão comprovados perante assinatura deste documento, localizada ao final deste. Portanto, o presente manual/código é destinado a todos os sócios e colaboradores, independente da atividade profissional que exerça. Com isso, tem como objetivo transmitir normas internas que regem as atividades do trabalho, segurança e qualidade de seus serviços, visando a melhoria contínua que, uma vez concretizado, forma a Geogis Geotecnologia. Logo, através deste manual/código, o colaborador se informará dos direitos, responsabilidades e benefícios relacionados com o seu trabalho, buscando propiciar a compreensão clara sobre as condutas que orientam o negócio e os relacionamentos destes provenientes. Em caso de dúvida referente a qualquer procedimento, procure a orientação da área administrativa e de Recursos Humanos.
QUEM SOMOS!
Uma empresa Genuinamente Mato-grossense, a Geogis foi fundada em 2011, para transformar o ambiente ao nosso redor com a geotecnologia, seja atuando na área privada ou em soluções governamentais. Por meio de um trabalho dedicado, focado em qualidade e satisfação do cliente utilizamos equipes multidisciplinares para mostrar que a geotecnologia faz parte da vida de todas as pessoas proporcionando grandes benefícios. Acreditamos que a geotecnologia transforma a vida para melhor, por isso trabalhamos por essa mudança.
RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E TRABALHISTAS
PRIORIZAÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA NO TRABALHO
Esses dois conceitos estão intimamente ligados, devido a um objetivo em comum: a proteção e o bem-estar do trabalhador. A segurança no trabalho diz respeito às medidas que devem ser adotadas para que o bem-estar do trabalhador seja preservado e sua vida protegida, por meio da mitigação de possíveis acidentes no ambiente laboral. De outra perspectiva, a saúde no trabalho está relacionada às ações que visam evitar possíveis doenças ocupacionais e profissionais, bem como preservar a qualidade de vida do trabalhador, considerando sua saúde física, mental e social. Acreditamos que os direitos humanos, enquanto conjunto de garantias universais voltadas para a dignidade humana, estendem-se ao mundo do trabalho e devem ser aplicados em consonância aos direitos do trabalho. Deste modo, esperamos que o fornecedor prestador de serviços aja sempre:
INTEGRIDADE
Somos contra qualquer tipo de atitude antiética em nossas relações e, por isso, adotamos práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção. Sendo assim, esperamos que o fornecedor prestador de serviços combata sempre.
A CORRUPÇÃO
A qual corresponde ao ato de corromper alguém, na busca pela obtenção de vantagens indevidas, utilizando-se de meios ilegais.
As fraudes que tratam do ato realizado com a finalidade de obter vantagem indevida ou causar prejuízo financeiro a uma empresa ou a alguém. Trabalhando para:
Os conflitos de interesses os quais configuram-se quando uma decisão é influenciada pelos interesses de uma das partes, com o intuito de favorecer algo ou alguém. Trabalhando para:
O recebimento/oferecimento de presentes e subornos. O recebimento e/ou oferecimento de dinheiro, brindes e presentes e pagamento de despesas que tenham o objetivo de influenciar os atos do indivíduo apresentam um risco proeminente de percepção de suborno e, deste modo, são estritamente proibidos. Trabalhando para:
Buscando a proteção de informações internas e de clientes trabalhando para:
Reconhecendo a importância de um mercado competitivo, a GeoGIS espera que o fornecedor / prestador de serviços respeite as normas da lei da concorrência, que se aplicam onde atua. Por isso, a Geogis aguarda do fornecedor / parceiro de serviços ações que combatam a violação às leis da concorrência, como criação de cartéis, divisão de mercados, limitações de vendas ou acordos condicionados e violação dos direitos de propriedade intelectual.
Todos os destinatários do presente Código têm o dever de reportar ao seu superior e procurar o responsável administrativo ou diretoria em caso de eventuais violações deste, bem como das demais normas e orientações que regem o manual. Caso haja o descumprimento de quaisquer diretrizes dispostas no presente Código e de outras normas internas da Geogis, estará sujeito o fornecedor / prestador de serviços à rescisão do contrato firmado entre as partes.